Legislação : Decreto número 61934/67

Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Administrador e a Constituição do Conselho Federal de Administração, de acordo com a Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965 e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da constituição e tendo em vista o que determina a Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, decreta: 

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que com este baixa,assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, que dispõe sobre o exercício da profissão liberal de Administrador e a constituição do Conselho Federal de Administração e dos Conselhos Regionais. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Brasília, 22 de dezembro de 1967, 146º da Independência e 79º da República. 

A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho