Dispõe sobre a regulamentação do exercício
da profissão de Administrador e a Constituição do
Conselho Federal de Administração, de acordo com a Lei nº
4.769, de 09 de setembro de 1965 e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição
que lhe confere o art. 83, item II, da constituição e tendo
em vista o que determina a Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965,
decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que com este baixa,assinado
pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, que dispõe
sobre o exercício da profissão liberal de Administrador e
a constituição do Conselho Federal de Administração
e dos Conselhos Regionais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1967, 146º da Independência
e 79º da República.
A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho